Enunciado 378 do STJ e policiais

Posted by: Blog da Segurança Pública on terça-feira, maio 12th, 2009

Situação corriqueira nas polícias, por pura e simples má administração de pessoal, é o emprego de policiais em funções diversas daquelas que lhes são atribuídas por leis e regulamentos.

No meu tempo de PMDF, quando ainda havia o pagamento de substituição para um policial que exercesse função de um mais antigo, por exemplo, um segundo-tenente chefiando seção (atribuição de capitão), os comandantes mentiam descaradamente e publicavam em boletim que o capitão era chefe da seção, mesmo quando não era, ou então publicavam como chefe da seção um primeiro-tenente, quando quem efetivamente exercia a chefia era um segundo-tenente. Tudo isso para que a substituição fosse paga aos oficiais mais antigos, e não aos que carregavam o piano.

Em 2001, com uma absurda reforma na legislação de vencimentos da PMDF perpetrada pelos ex-R/2 para beneficiarem a si mesmos, a substituição acabou, acabando com ela a vergonhosa atribuição dos valores a quem não os merecia. A situação que perdura desde então é ainda pior: qualquer um que exercer função de superior hierárquico não ganha um centavo a mais, ainda que tenha maiores responsabilidade, carga de trabalho e encheção de saco dos superiores hierárquicos.

Há muito digo aos colegas da PMDF que isso configura enriquecimento ilícito da administração pública, numa inútil tentativa de que alguém ingresse em juízo pedindo as diferenças salariais por exercer função acima da prevista para seu posto ou graduação.

Pois bem. Muita gente simplesmente duvidava do que eu dizia e outros, esses sim com certa razão, argumentavam que não ingressariam em juizo contra o Distrito Federal com medo de represálias do comando da PM. Isso realmente ocorre, mas esperar até a reserva para pleitear seus direitos é um pouco demais, até porque a prescrição quinquenal faria com que se perdessem muitos anos de diferença salarial.

Ademais, o inerte comando da PM precisa de empurrões para pegar no tranco. A primeira decisão judicial mandando pagar a diferença salarial a um soldado que comanda radiopatrulha, por exemplo, que é função de sargento, fará a PM rever a alocação de seus recursos humanos para dar a César o que é de César. 

Isso porque, finalmente, o STJ pacificou o tema, com o enunciado 378 de sua Súmula:

Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”

O tenente que exerce função de capitão, comandando companhia ou chefiando seção, por exemplo, deve receber salário de capitão; o soldado antigo que comanda radiopatrulha ou sua equipe na guarda do quartel deve receber como sargento, pois está exercendo função de superior hierárquico.

No âmbito das polícias civis ocorre o mesmo: o papiloscopista desviado para atuar como perito criminal ou o técnico penitenciário empregado como agente de polícia devem ter tratamento isonômico, pois junto com as atribuições vêm maiores responsabilidade e complexidade no serviço. PM´s trabalhando como agentes penitenciários então, nem se fala, já que o desvio é maior ainda: o PM sem brio que veste o colete de outra instituição dentro do presídio têm direito ao salário de agente penitenciário enquanto perdurar o desvio.

Entenda o que é um enunciado de súmula:

O enunciado editado pelo STJ não obriga as polícias ou os tribunais dos estados a cumpri-la, mas é um sinal de que todas os julgamentos sobre esse tema que chegarem ao STJ terão sua decisão idêntica ao que está estabelecido na súmula. O juiz de 1º grau e os tribunais dos estados, diante de uma demanda proposta pelo policial, tem uma forte tendência a aplicar para todos os casos o que está previsto na súmula, pois sabe que se decidir de forma diferente sua sentença será alterada posteriormente.

Como não é obrigatório que o Poder Executivo cumpra a súmula e como isso gerará grandes transtornos administrativos às polícias, que desviam corriqueiramente seus intergrantes, só vão ter direito à diferença salarial aqueles policiais que ingressarem em juízo pedindo que seja reconhecido o desvio de função e o pagamento da diferença salarial.

Importante ressaltar que o direito ao pagamento da diferença salarial não depende de que exista previsão desse pagamento na lei de vencimentos da respectiva corporação. 

Como pleitear:

Se você se encontra desviado de função, exercendo atribuição de superior hierárquico ou de servidor de outro cargo com maior salário que o seu, pegue cópias de suas escalas de serviço dos últimos 5 anos ou do boletim que lhe classificou na função, procure no regulamento de sua PM e no edital de seu concurso as atribuições do seu cargo e leve tudo a um advogado de confiança. Se o desvio de função estiver realmente caracterizado é quase certeza que você ganhará na Justiça o direito a receber as diferenças salariais.

A diferença de vencimentos de um soldado para um sargento ou de um tenente para um capitão pode ser pequena em algumas polícias. Mas ao longo de anos a fio trabalhando desviado, em função de superior hierárquico, isso pode render alguns milhares de reais a mais no bolso.

Mas se prepare para segurar o rojão dos comandantes incompetentes que vão se rasgar de raiva de você, pois achavam que você era marionete e lhe colocavam para trabalhar na função que bem entendiam, mas sem quererem lhe pagar o que é devido.

Link para a notícia no STJ, que indica todos os precedentes que levaram ao enunciado.

Com imagens surrupiadas daqui e daqui.

Saiba mais sobre:

9 Responses to “Enunciado 378 do STJ e policiais”

Rastaman Says:
maio 12th, 2009 at 2:26 pm

Oi sr. Policial,

Muito bom seu blog, mais um meio para mostrar os podres poderes a que estamos submetidos.
li as matérias sobre a marcha da maconha do ano passado. Por que não cobriu o evento este ano?
Ele aconteceu, as pessoas marcharam em praça publica, e a PM teve que fechar a pista pra galera divulgar essa ideia.
Pelo jeito, muito em breve você vai poder fumar também. Abraço

Enunciado 378 do STJ e policiais | Blogosfera Policial Says:
maio 12th, 2009 at 4:20 pm

[...] lhes são atribuídas por leis e regulamentos. No meu tempo de PMDF, quando ainda havia o pagamento ler mais VN:F [1.2.3_620]Aguarde um momento… Rating: 0.0/5 (0 votes [...]

catalixuuu Says:
maio 12th, 2009 at 9:41 pm

“PM´s trabalhando como agentes penitenciários então, nem se fala, já que o desvio é maior ainda: o PM sem brio que veste o colete de outra instituição dentro do presídio têm direito ao salário de agente penitenciário enquanto perdurar o desvio.”

Todos que trabalahm no sistema penitenciário já entraram com a “ação ordinária de desvio de função” defendendo a tese do locupletamento ilicito do estado e o dever de indenizar. Já existe um precedente de um pm antigão que trabalhou 11 anos e com o transito em julgado receberá uma precatória de R$ 650.000,00. PM sem brio é aquele que trabalha na própria pm sendo humilhado por oficial 4ª série que só pensam no militarismo!!!!! Já trabalho a 05 anos e fui sempre muito bem tratado pelos delegados da gloriosa PCDF ao contrário da pmdf atrasada e anacrônica!!!!!!!!!!!!!!

ZÉ/CAIXÃO Says:
maio 12th, 2009 at 10:51 pm

“PM sem brio que veste o colete de outra instituição dentro do presídio têm direito ao salário de agente penitenciário enquanto perdurar o desvio.”

É brincadeira!!! Aparece cada um!!! Não tem direito ao salário do Agente Penitenciário, e sim do Técnico Penitenciário e por sinal recebe menos do que um PM sem brio. Então devem voltar à caserna catar as guimbas e varrer o pátio esse sim é que um trabalho nobre. KKKKKK.

Tem que se informar!!! Os Agentes Penitenciários mudarão de denominação, e exercerão suas funções nas carceragens das DPs

Deixando o comentário do ignóbil de lado. O desvio de função não se tratando no caso acima, é maléfico as instituições policiais, pois muitos requisitados farão um trabalho que não requer a formação policial, e deixa nas corporações lagunas que só pode ser exercida por policiais. Então é um péssimo negócio, inclusive para a sociedade.

Adriano Says:
agosto 10th, 2009 at 12:37 pm

Bom dia Blog…
gostaria de saber se há jurispridência em relação ao pleito de maior salário devido ao desvio de função.
e em relação ao retroativo de quem já exerce função de Oficial entretanto é praça, também há jurisprudência?

WASNI Says:
agosto 21st, 2009 at 2:05 pm

UM PRECEDENTE, JÁ INAUGURADO PELOS TRIBUNAIS, É O PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

AQUI NO DF, A PCDF E A SECRETARIA DE SAÚDE, ENTRE OUTROS ÓRGÃOS, JÁ RECONHECEM ADMINISTRATIVAMENTE ESSE PLEITO DE SEUS SERVIDORES.

- O DESVIO DE FUNÇÃO, NORTEIA-SE PELO MESMO PRINCÍPIO.

roberto c guerra. Says:
novembro 5th, 2009 at 2:19 pm

SÃO PAULO
From: ROBERTOCONDEGUERRA>
Date: 2009/11/4
To: undisclosed-recipients
POR UM BRASIL MELHOR.

Amigos policiais que tem processos em fase de retorno de policiais a ativa absolvidos ou não, civis ou pm´s, estes processos estão parados por ordem de Jose Serra na secretaria da segurança e no gabinete do governador esperando o prazo findar para nao serem cumpridos seus despachos com decisoes em D.O. assim como os processos de revisão de punições e de retorno ao trabalho por descumprimento de ordem judicial.
Entre em contato com a advogada Eliana Rasia que montou uma banca de advogados para entrar com ações contra o próprio governador, motivo pelo qual ele não podera sair candidato nas proximas eleições, não perca tempo tenha seu emprego devolta.

abraços Doutor GUERRA.

pelos direitos dos policiais.

Caduco Oliver Says:
novembro 9th, 2009 at 3:12 pm

Quero parabenizar a iniciativa o GAECO que mais uma vez colocou os pés pelas mãos e os acusados mais uma vez foram inocentados por falta de provas, eles tem que aprender com a corregepol a fazer investigação por isso nnguem fica preso. Absolvidos Policiais Civil do Denarc… e ainda fazem questao de esquecer o Tanganelli e sua fazendinha???
Esquecer o Carrel que saiu da cadeia na surdina e ja conseguiu suspender um processo na 29 VCC??? Esquecer Pedro Porrio, Francolin, Ricardo Escorizza, Dirceu Gencio, Ricardo Ando, Cardenutto, Helinho e tantos outros que trabalharam no caso dofilho do Pele???
Infelizmente a policia tem memoria curta e o Gaeco peca demais e eles são absolvidos
Mas não temos amnesia e nem medo vamos continuar nossa batalha pela faxina na PC.

Caduco Oliver

ALEXANDRE Says:
junho 1st, 2010 at 10:56 am

Bom dia!
Sou praça da PM e estou na função de oficial dentista quase dois anos, pelo fato de ser cirurgião dentista. Gostaria de saber se tenho direito a alguma gratificação ou até mesmo ser promovido ao posto.

 

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