Nova lei anti-drogas: 1ª Aplicação
Nova Lei Anti-Drogas, pela 1ª vez, beneficia réu
Fonte: TJSC
A 2ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Jorge Mussi, aplicou pela primeira vez dispositivo da nova Lei Anti-Drogas (Lei 11343/2006), em medida que acabou por beneficiar C.R, anteriormente condenado a três anos de reclusão por tráfico de entorpecentes na Comarca da Capital/Fórum Distrital do Estreito. Por ser réu primário, não possuir qualquer antecedente criminal, não integrar organização criminosa e ter recebido condenação aplicada no seu mínimo legal, C. foi beneficiado pela nova lei que, para estes casos, determina a minoração em até dois terços do total. Com a pena reduzida para um ano de reclusão, já cumprido, ele pôde retornar ao convívio social nesta semana. C. foi flagrado em 2 de abril de 2005, no bairro do Estreito, com 0,4 gramas de cocaína. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ foi unânime.
Apelação Criminal 2006025384-3
Extraído de: https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=28372&Id_Cliente=20159

Leave a Comment