Autonomia da PF: uma opinião

Posted by: Blog da Segurança Pública on terça-feira, outubro 24th, 2006

Opinião
Proposta absurda

A PF não pode se atar ao interesse de governantes, mas daí não segue que deva ser organização à parte do Executivo

É escandalosa a proposta de emenda constitucional (PEC) nº 37, apresentada pelo senador Valmir Amaral (PTB-DF), que propõe autonomia para a Polícia Federal (PF). “Autonomia”, entretanto, é um termo suave demais para descrever os superpoderes que a PEC pretende atribuir à instituição e a seus delegados.

Para começar, a PF, doravante denominada Gabinete da Polícia Federal, seria galgada à condição de ministério. Mais do que isso, contaria com autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, prerrogativas na maioria das vezes reservadas a Poderes autônomos.

É evidente que a PF, como qualquer polícia, não pode subordinar-se aos interesses dos governantes de ocasião. Precisa ter autonomia para investigar e atuar mesmo que contra os desejos dos poderosos. É justamente aí que reside a diferença entre uma polícia de Estado e uma guarda pretoriana. Daí não segue, entretanto, que a PF deva ser uma organização acima ou à parte do Executivo.

No sistema de freios e contrapesos que caracteriza as democracias, aqueles que detêm a prerrogativa de fazer uso legítimo da violência precisam estar sob o controle firme de um Poder. Pela tradição brasileira, é o Executivo, com a intermediação do Judiciário e sob a fiscalização do Legislativo.

Não é, porém, apenas contra a lógica institucional que a PEC atenta. Ela também configura grave ameaça a direitos e garantias individuais, ao atribuir a delegados da PF o poder de requisitar, “no interesse da investigação criminal”, informações cadastrais públicas ou privadas de qualquer natureza, incluindo registros de ligações telefônicas, conexões na internet e movimentações financeiras. Pior, a redação da proposta sugere que a “requisição” independe da autorização do Poder Judiciário.

Se tal norma for aprovada e prevalecer a interpretação segundo a qual não há necessidade de a Justiça manifestar-se, será a morte do Estado de Direito no Brasil. Delegados da PF tudo poderão contra qualquer cidadão, que se verá privado dos meios para defender-se.
Como se isso ainda fosse pouco, o projeto de emenda à Carta concede mais algumas regalias aos delegados da PF, como foro especial no Tribunal Regional Federal e o direito de só ser preso por ordem judicial ou flagrante delito de crime inafiançável. Ou seja, não será preso nem se espancar um desafeto em praça pública e à luz do dia.

É claro que delegados, bem como servidores de várias outras carreiras típicas de Estado, precisam ser protegidos contra demissões arbitrárias, transferências políticas ou processos intimidatórios. Tais proteções, porém, já existem. Pode-se até discutir ampliá-las mais um pouco, se houver consenso de que são insuficientes. O que não faz sentido, como parece querer a PEC, é estendê-las a ponto de macular a própria igualdade republicana dos cidadãos.

Se há um serviço que o Legislativo pode prestar à sociedade é sepultar de vez esse verdadeiro ataque que a proposta desfere contra a cidadania.

fonte: Folha de S. Paulo, 24OUT06

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One Response to “Autonomia da PF: uma opinião”

Anonymous Says:
outubro 25th, 2006 at 11:46 am

Um breve comentário
O controle por parte do Executivo além de ser basicamente político, não raras vezes, inviabiliza um trabalho imparcial por parte da polícia. Tal controle jamais deixaria de existir, na medida em que em nada afetaria a fiscalização já exercida por parte do Ministério Público e a própria sujeição ao crivo do Judicário, quando do cometimento de irregularidades.
Qto aos poderes instrutórios, sendo aprovado, por simetria constitucional, caberia a sua aplicação na esfera estadual, desde que previsto na constituição da Unidade Federativa.
Uma polícia com autonomia administrativa e financeira é sinônimo de avanço e não de retrocesso e nem d longe simboliza o fim da democracia e qualquer tipo de afronta as garantias e direitos individuais.
Abs
Palhares

 

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